Objetivando a criação de uma estatal, o Prefeito do Município de
Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, solicitou, à sua equipe técnica,
a confecção de um parecer versando, genericamente, sobre as
regras aplicáveis às empresas públicas e às sociedades de
economia mista. Buscou, ainda, informações precisas sobre a
necessidade ou não das estatais cumprirem com determinada
função social.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.303/2016, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação.
( ) A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam.
( ) A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica, para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento do seu balanço patrimonial, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos previstos em lei.
As afirmativas são, respectivamente,
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.303/2016, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação.
( ) A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam.
( ) A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica, para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento do seu balanço patrimonial, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos previstos em lei.
As afirmativas são, respectivamente,
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