Durante uma auditoria externa em uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio, o auditor identificou que a instituição processou diversas operações de compra de moeda estrangeira sem exigir documentação comprobatória detalhada sobre a origem dos recursos dos clientes.
Além disso, foi observada uma classificação incorreta e recorrente da finalidade dessas operações por parte dos clientes, sem que houvesse orientação clara da instituição para correção. O auditor também verificou que a instituição permitia o uso de contas em reais de titularidade de instituições estrangeiras para remessas, sem ter realizado análise adequada sobre a reputação e os controles internos dessas instituições no combate à lavagem de dinheiro.
Diante desse contexto, a conclusão mais adequada do auditor em relação à conformidade com a legislação cambial vigente, em especial a Lei nº 14.286/2021, seria de que