Na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, há um capítulo, com cinco artigos dedicados exclusivamente à Comunicação Social. Apesar da Constituição assegurar a liberdade de comunicação e expressão, há, no artigo 221, incisos que enunciam os princípios que devem ser atendidos pela programação das emissoras de rádio e TV do Brasil. Não existe para a comunicação impressa nenhuma orientação nesse sentido, revelando um tratamento diferenciado entre os tipos de veículos.
É correto afirmar que essa dicotomia ocorre, porque