No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é ato listado como direito, e não como dever ou proibição,
denunciar aos órgãos competentes ações e procedimentos de membros da equipe de saúde, quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao paciente.
incentivar a participação dos profissionais de enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.
prestar assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.
recorrer ao conselho regional de enfermagem, de forma fundamentada, quando o profissional for impedido de cumprir o referido código.
esclarecer a pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e das intercorrências acerca da assistência de enfermagem.
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