Leila foi investigada pela prática de delito de estelionato (art. 171, caput, do Código de Processo Penal). Ao final da fase investigativa, o Ministério Público lhe propôs acordo de não persecução penal, na forma do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Submetido o acordo a apreciação judicial, o magistrado recusou-se a homologa-lo, julgando que não foram preenchidos os
requisitos legais na hipótese. Intimado desta decisão, o Ministério Público poderá interpor