O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recebeu
representação encaminhada pela comissão dos candidatos
aprovados e não nomeados em concurso público do Município
Sigma. Nessa representação, argumentava-se que um elevado
quantitativo de candidatos foi aprovado dentro do número de
vagas previstas no edital, mas não foi nomeado.
Instado a se manifestar, o Município Sigma argumentou com a extinção do quantitativo de cargos corresponde ao número de candidatos não nomeados, o que ocorreu em momento anterior ao término do prazo de validade do concurso público, que não foi prorrogado.
À luz desse quadro, o órgão de execução com atribuição concluiu corretamente que, nas circunstâncias indicadas,
Instado a se manifestar, o Município Sigma argumentou com a extinção do quantitativo de cargos corresponde ao número de candidatos não nomeados, o que ocorreu em momento anterior ao término do prazo de validade do concurso público, que não foi prorrogado.
À luz desse quadro, o órgão de execução com atribuição concluiu corretamente que, nas circunstâncias indicadas,