No contexto da organização administrativa brasileira,
determinadas entidades integrantes da Administração Indireta
adotam regime jurídico híbrido, submetendo-se
simultaneamente a princípios de direito público e a normas de
direito privado. Nessas entidades, o vínculo funcional
estabelecido com seus trabalhadores não decorre de estatuto
próprio, mas de relação contratual disciplinada
predominantemente pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), embora o ingresso dependa, em regra, de prévia
aprovação em concurso público. O agente público descrito no
texto é denominado: