O tema do Financiamento e Fomento, presente no Plano
Museológico, está descrito no Inciso 9o
, do Parágrafo IV,
do art. 46, da Seção III, da Lei n° 11.904/2009, que rege o
Estatuto de Museus. No contexto desse relevante tópico,
podemos afirmar que o ProAC ICMS é uma modalidade
de programa de fomento que funciona por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal. Para ter acesso aos
recursos disponíveis, os artistas, grupos ou produtores
devem submeter seus projetos à análise de uma comissão especializada, que avalia requisitos como relevância artística e adequação da proposta orçamentária. Em
relação a esse Programa de apoio ao desenvolvimento
cultural, é correto afirmar que