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Respondida
4130249
Ano:
2026
Disciplina:
Medicina
Banca:
UFV
Orgão:
UFV
Provas:
Médico - Ginecologia e Obstetrícia
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Auditoria, Perícia e Regulação
Legislação Profissional
Em relação a objeção de consciência do médico ginecologista/obstetra diante da interrupção legal da gravidez, é CORRETO afirmar que:
A
a objeção de consciência é vedada em serviços públicos
B
a objeção só é valida em casos de feto compatível com a vida (casos de estupro), não se aplica em fetos anencéfalos.
C
o médico pode se recusar em qualquer circunstância, a menos que ele esteja de plantão em um serviço de referência.
D
o medico pode se recusar, mas deve garantir o encaminhamento imediato da paciente a outro serviço ou profissional, garantindo o atendimento.
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