Texto 12A3-I
A Lei n.º 15.263/2025 instituiu a Política Nacional de Linguagem Simples e proibiu o uso da linguagem neutra na administração pública, conforme o disposto no art. 5.º: “não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”.
O uso da linguagem neutra é mais comum nas redes sociais e entre membros da comunidade LGBTQIA+. O objetivo é adaptar o português para o uso de expressões em que as pessoas não binárias — que não se identificam com os gêneros masculino e feminino — se sintam representadas.
Artigos feminino e masculino, na linguagem neutra, são substituídos por “x”, “e” ou “@” em alguns casos. Amigo ou amiga viram “amigue” ou “amigx”, enquanto as palavras “todos” e “todas” são trocadas por “todes”, “todxs” ou “tod@s”, e “ume” é usado para substituir um/uma. O pronome neutro “elu” é usado para se referir a qualquer pessoa, independentemente do gênero.
Pela lei, o governo considera linguagem simples o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, “de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la”.
A lei também apresenta técnicas para que a linguagem simples seja adotada na administração pública, como, por exemplo, priorizar frases curtas, em ordem direta e com voz ativa; desenvolver uma ideia por parágrafo; usar palavras comuns, evitando jargões e explicando termos técnicos quando necessário; não utilizar formas de flexão de gênero ou número que estejam fora das regras da língua portuguesa; evitar estrangeirismos que não sejam de uso corrente; colocar as informações mais importantes no início do período; usar listas, tabelas e outros recursos gráficos sempre que ajudarem a compreensão das informações; garantir linguagem acessível às pessoas com deficiência; e redigir o nome completo antes das siglas.
A medida também determina que, quando a comunicação for destinada a comunidades indígenas, deverá ser disponibilizada, sempre que possível, uma versão na língua da comunidade.
Segundo o governo, o objetivo da lei é garantir que qualquer pessoa consiga encontrar a informação de que precisa, entender o que está sendo comunicado e usar essa informação para resolver sua demanda.
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