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4178592 Ano: 2026
Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: FCC
Orgão: SEFAZ-GO
Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado de Goiás, que exerce suas atividades em Goiânia/GO, promoveu a lavratura de instrumento de lançamento de ofício do lICMS em nome da empresa "Anjo Forte", localizada em São Miguel do Araguaia/GO, em decorrência da prática de infração que provocou sonegação do imposto. O referido instrumento de lançamento reclamava tributo e penalidade pecuniária para a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
Como a referida empresa, cujos sócios eram domiciliados em Goiânia, só tinha um estabelecimento e esse estava em situação cadastral irregular, o referido Auditor Fiscal decidiu intimar o sujeito passivo por edital, sem antes tentar qualquer outra forma de intimação, pois a data de término do prazo decadencial estava extremamente próxima.
Os sócios da referida empresa só tomaram conhecimento dessa notificação depois de transcorridos dois meses da data do término do prazo para apresentação de sua impugnação, e depois de já reconhecida a ocorrência da revelia pela autoridade competente.

De acordo com a Lei estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, o sujeito passivo
 

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