4083044
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: FUNAP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: FUNAP
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De acordo com o art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, é crime “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la”.
O STJ, a respeito de tal tipo penal, consolidou entendimento sumulado no seguinte sentido: