Diversos servidores estaduais, em litisconsórcio voluntário, propuseram ação cível de procedimento comum em relação ao Estado de Viva Feliz. No décimo dia do prazo para a contestação, o demandado apresentou pedido de limitação de litisconsortes, alegando que a quantidade excessiva de autores compromete a rápida solução da lide e dificulta a defesa. O magistrado indeferiu o pedido. O prazo para o réu apresentar contestação, após intimado dessa decisão, é de quantos dias úteis?