- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF aplica-se ao Poder Legislativo Municipal. Quanto ao limite de gastos com pessoal previsto na LRF para as Câmaras Municipais, é correto afirmar que o percentual limite perante a Receita Corrente Líquida – RCL é de: