À luz da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011 –,
e dos decretos que a regulamentam, julgue o item seguinte, no que diz respeito à transparência pública e ao
acesso à informação.
O prazo máximo de sigilo aplicável às informações
imprescindíveis à segurança da sociedade ou do
Estado pode chegar a até 50 anos, na hipótese de
prorrogação da classificação ultrassecreta. Já o prazo
de restrição de acesso a informações pessoais relativas
à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem pode
se estender por até 100 anos, contados da data de
produção da informação.