3845468
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Vereda-BA
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Vereda-BA
Provas:
Em conformidade com a Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990, que dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente e dá
outras providências, analise as
informações extraídas dos artigos desta
Lei, com o código V(Verdadeiro) ou
F(Falso). Após análise, marque a
alternativa com a série correta.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm)
I – Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
II – Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
III – A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
IV – É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm)
I – Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
II – Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
III – A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
IV – É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.