Durante uma aula de Legislação, uma professora
explica aos alunos que a Lei Federal nº
8.080/1990, que dispõe sobre a organização do
Sistema Único de Saúde (SUS), prevê que a
iniciativa privada pode participar do sistema
público. Ela ressalta que essa participação não é
ilimitada, não substitui a atuação do Estado e só
ocorre quando necessária para suprir carências da
rede pública. Segundo a professora, essa atuação
da iniciativa privada no SUS deve ser feita de
forma: