A portaria nº 3.214/1978 estabelece os limites para exposição e trata diferentemente os ruídos contínuos e os impulsivos, definindo os critérios para caracterizar a insalubridade do trabalho. No exemplo a seguir, os níveis de ruído encontrados em um ambiente de trabalho, durante uma jornada de 8 horas, foram
| Nível de Ruído (dB(A)) | Tempo total de exposição do trabalhador na jornada | Máxima exposição diária permissível |
|---|---|---|
| 83 | 1 hora | ? |
| 85 | 1 hora | 8 horas |
| 83 | 2 horas | 7 horas |
| 90 | 2 horas | 4 horas |
Obs.: 23/5 = 1,42 e 22/5 = 1,26
Considerando os níveis de ruído apresentados no quadro acima, conclui-se que esse ambiente: