Malu, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
exercia atividade laborativa habitual quando sofreu um acidente.
A perícia médica do INSS constatou incapacidade total para o
trabalho. Após período em gozo de auxílio por incapacidade
temporária, a perícia concluiu que não há possibilidade de
reabilitação para exercício de atividade que lhe garanta
subsistência, de modo que foi concedida a ela aposentadoria por
incapacidade permanente. A partir dessa situação hipotética,
julgue o item a seguir.
Caso Malu fosse segurada especial, para que pudesse ser contemplada com o benefício, teria que comprovar 24 meses de efetivo exercício de atividade rural.
Caso Malu fosse segurada especial, para que pudesse ser contemplada com o benefício, teria que comprovar 24 meses de efetivo exercício de atividade rural.
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Técnico do Seguro Social - Curso de Formação
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