- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)Controle
Considerando as disposições constitucionais a respeito de orçamentos, as quais sofreram significativas alterações com a Emenda Constitucional nº 109/2021, ficou estabelecido que, se no período de doze meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes ultrapassar 95%, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação nas situações descritas a seguir, EXCETO:
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Analista Administrativo - Orçamento e Finanças
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