A respeito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) –, julgue os itens seguintes.
O consentimento do titular constitui a única base legal válida para o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, sendo inválido o tratamento fundamentado em obrigação legal ou no exercício regular de políticas públicas.