São condutas que configuram o crime de fraude em licitação ou contrato, conforme previsto na Lei 14.133/2021, exceto:
Entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidades diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais.
Afastamento de licitante por meio de violência ou grave ameaça, ou de oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
Entrega de uma mercadoria por outra.
Alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido.
Fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido.
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