O transporte e o armazenamento de medicamentos são regulamentados, do ponto de vista sanitário, pela RDC nº 430/2020 e, do ponto de vista da atuação do profissional farmacêutico, pela Resolução CFF nº 679/2019. A partir dessa informação e considerando o disposto nessas normativas, julgue os itens seguintes.
Não compete ao farmacêutico que atua na cadeia de frio de medicamentos termolábeis comunicar o remetente caso se constatem desvios ou excursões de temperatura.