Malu, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exercia atividade laborativa habitual quando sofreu um acidente. A perícia médica do INSS constatou incapacidade total para o trabalho. Após período em gozo de auxílio por incapacidade temporária, a perícia concluiu que não há possibilidade de reabilitação para exercício de atividade que lhe garanta subsistência, de modo que foi concedida a ela aposentadoria por incapacidade permanente. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Na hipótese de recuperação parcial da capacidade laborativa
de Malu, a aposentadoria seria mantida por seis meses no
valor integral, depois por seis meses com redução de 50% e,
por fim, com redução de 100%, quando então cessaria
definitivamente.