Na administração pública, o desempenho das atividades de fiscalização de projetos e obras são diferentes da iniciativa privada. Isso ocorre pela necessidade de preparação de contratação, respaldada por normativas legais específicas, e de publicação do resultado em um edital. Em relação às normativas legais para contratação pública, é correto afirmar:
I. O edital é o instrumento obrigatório que norteará a relação entre a Administração Pública e a proponente (dos serviços), e dele fará parte a minuta do contrato, como um dos seus anexos, quando das modalidades de licitação Concorrência e Tomada de Preços, ou Dispensa de Licitação e Carta-Contrato.
II. Termo de Referência é o documento que definirá o escopo do objeto do contrato quando da licitação na modalidade pregão, incluindo os serviços comuns de engenharia. Nas modalidades definidas pela Lei nº 8.666/1993, para a licitação de obras, tal documento é o Projeto Básico.
III. Os contratos administrativos são contratos cujas cláusulas são estabelecidas bilateralmente entre a Administração Pública e o Contratado.
IV. A minuta de Contrato é o documento que servirá ao esclarecimento sobre quaisquer controvérsias que venham a ocorrer durante o período do contrato.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)