Versa a Carta Magna que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos no próprio texto constitucional. Considerando as lições sobre o tema, está correto afirmar que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre: