A respeito do que deve ser contemplado pelas propostas
pedagógicas da Educação Infantil, o parágrafo 3o
do art.
8o
da Resolução CNE/CEB no
05/2009 destaca especificidades quanto às “crianças filhas de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, quilombolas,
caiçaras, povos da floresta”. Entre essas especificidades,
o inciso II estabelece que se