A Resolução CME n.º 47, de 30 de agosto de 2022, estabelece diretrizes para garantir o direito à matrícula de crianças, adolescentes, jovens e adultos imigrantes, povos nômades, migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio nas escolas do Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul. A norma regulamenta o acesso à educação pública independentemente da condição migratória ou documental, em consonância com dispositivos nacionais e internacionais de proteção dos direitos humanos. Com base na Resolução, analise as partes que seguem:
(1º parte): A condição de migrante ou solicitante de refúgio não interfere no direito de acesso à matrícula e à permanência nas escolas da rede municipal de ensino, ainda que não haja documentação formal no momento da solicitação.
(2º parte): A classificação como refugiado, conforme estabelecido na norma, confere ao indivíduo a condição de asilado político, sendo ambos protegidos internacionalmente pelo mesmo regime jurídico.
(3º parte): À escola compete, além de garantir o direito de matricula, informar e orientar as famílias ou os próprios estudantes sobre a necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes, como a Polícia Federal ou centros de atendimento ao migrante.
Das partes, pode-se afirmar que: