- Lei 8.429/1992: LIADisposições Gerais (art. 1º ao 8ºA)
- Lei 8.429/1992: LIAAtos de Improbidade (art. 9º ao 11)
Quanto à Lei nº 8.429/1992 e suas alterações acerca da improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.
Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a responsabilização por atos de improbidade administrativa pode ocorrer na modalidade culposa, bastando, para isso, que o agente tenha atuado com negligência, imprudência ou imperícia.