4232917
Ano: 2026
Disciplina: Noções de Primeiros Socorros
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Sério-RS
Disciplina: Noções de Primeiros Socorros
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Sério-RS
Provas:
A Lei nº 13.122/2018 torna obrigatoria a
capacitação em noções básicas de primeiros socorros de
professores e funcionários de estabelecimento de ensino
públicos e privados de educação básica e de
estabelecimentos de recreação infantil. Considerando as
disposições dessa lei, analise as partes que seguem:
Os estabelecimentos de ensíno de educação básíca da rede púb/ica, por meio dos respectivos sistemas de ensíno, e os estabelecimentos de ensíno de educação básíca e de recreação infantil da rede privada deverão capacítar professores e funcionáríos em noções de prímeíros socorros (1ª parte). A quantiddde de profíssionaís capacítados em cada estabelecímento de ensino ou de recreação será deftnida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o f/uxo de atendimento de críanças e adolescentes no estabelecimento (2ª parte). A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos púb/ícos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino (3ª parte).
Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):
Os estabelecimentos de ensíno de educação básíca da rede púb/ica, por meio dos respectivos sistemas de ensíno, e os estabelecimentos de ensíno de educação básíca e de recreação infantil da rede privada deverão capacítar professores e funcionáríos em noções de prímeíros socorros (1ª parte). A quantiddde de profíssionaís capacítados em cada estabelecímento de ensino ou de recreação será deftnida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o f/uxo de atendimento de críanças e adolescentes no estabelecimento (2ª parte). A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos púb/ícos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino (3ª parte).
Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):