Durante a fase de instrução de um processo
administrativo federal instaurado para apurar infração
contratual, a autoridade processante constata que os
fatos alegados pelo administrado dependem de
conhecimentos técnicos específicos. De acordo com
os preceitos da Lei nº 9.784/1999, o ônus da prova
das alegações e a responsabilidade pela produção
dos elementos necessários à instrução cabem: