A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional estabelece regras específicas para a
organização da Educação Infantil. Ao contrário
da creche, onde a frequência não é requisito para
o ano letivo, na pré-escola a lei exige o controle
de frequência pela instituição, condicionando a
validade do ano letivo ao comparecimento
mínimo do total de horas de: