A educação superior brasileira compreende a oferta de dois modelos de formação: presencial
e a distância. Para os fins do Decreto nº 9.057/2017, considera-se educação a distância a
modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino e
aprendizagem, ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação,
com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação
compatíveis, entre outros, bem como desenvolve atividades educativas com estudantes e
profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.
As atividades presenciais dos cursos de educação a distância, como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, previstas nos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso, poderão ser realizadas apenas
As atividades presenciais dos cursos de educação a distância, como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, previstas nos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso, poderão ser realizadas apenas