Na forma exclusiva do Código de Trânsito Brasileiro, usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência
ao pedestre ou a condutores de outros veículos; prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; entre as vinte e duas e as seis
horas; em locais e horários proibidos pela sinalização; em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN
configura: