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4153984 Ano: 2026
Disciplina: Odontologia
Banca: FEPESE
Orgão: Pref. Florianópolis-SC
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária autorizou a ampliação de indicação da tirzepatida para o tratamento da Apneia Obstrutiva do Sono (AOS).

Analise as afirmativas abaixo considerando os limites legais do exercício profissional do cirurgião-dentista, os princípios éticos da autonomia com responsabilidade e os potenciais impactos sistêmicos e bucais do uso da medicação.

1. O cirurgião-dentista, quando devidamente capacitado, pode diagnosticar e tratar a AOS no âmbito odontológico, sendo-lhe permitida a prescrição da tirzepatida para pacientes obesos, desde que respeitados os limites legais, éticos e a indicação aprovada pela autoridade sanitária.

2. A tirzepatida é um fármaco classificado como agonista duplo dos receptores GLP-1 e GIP, atuando na modulação de incretinas, o que repercute no controle glicêmico, na saciedade e na redução ponderal, aspectos diretamente relacionados à fisiopatologia da obesidade associada à AOS.

3. A hipossalivação e a xerostomia associadas ao uso de agonistas do receptor GLP-1/GIP podem comprometer a capacidade tampão da saliva, alterar o equilíbrio do pH bucal e aumentar o risco de cárie, halitose e erosão dental.

4. A ocorrência de náuseas, vômitos e refluxo gastroesofágico, descritos em bula como eventos adversos comuns ou muito comuns, pode elevar a exposição ácida na cavidade oral, potencializando desgaste erosivo, sobretudo quando concomitante à redução do fluxo salivar.

5. A autorização regulatória para uso da tirzepatida na AOS permite ao cirurgião-dentista prescrevê-la para qualquer paciente com esse diagnóstico, independentemente da presença de obesidade, desde que haja consentimento informado.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

 

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