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3960287 Ano: 2025
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FURB
Orgão: Pref. Biguaçu-SC
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A empresa Construtora Horizonte LTDA celebrou contrato com o Município de Santa Aurora para fornecimento de materiais destinados à construção de um prédio público. Após a entrega parcial dos materiais, a empresa alegou que o Município não havia quitado parte significativa da dívida. Diante disso, a Construtora ajuizou ação monitória contra o Município, buscando o pagamento do valor devido.
O Município foi regularmente citado e teve prazo em dobro para apresentar sua defesa, computado da intimação eletrônica do representante do réu.
No curso do processo, a defesa do Município sustentou que não caberia ação monitória contra a Fazenda Pública, mas o juiz rejeitou a preliminar.
Após instrução, o magistrado proferiu sentença condenando o Município ao pagamento da dívida, fixando honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, já que tal condenação era inferior a 200 salários-mínimos.
Durante o trâmite, o Ministério Público se manifestou informando não ter interesse em intervir no processo diante da inexistência de interesse público ou social.
Considerando a narrativa acima e as disposições do Código de Processo Civil, analise as assertivas a seguir:

I.Há nulidade absoluta no processo, pois a participação da Fazenda Pública configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
II.O prazo para a defesa do Município foi calculado corretamente.
III.O juiz rejeitou corretamente a preliminar arguida pelo réu, pois é admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
IV.Os honorários deveriam ter sido fixados entre o mínimo de cinco e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação.

É correto o que se afirma em:
 

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