A estruturação da Teoria do Poder Constituinte pressupõe
a diferenciação ontológica entre o poder que funda uma
nova ordem jurídica e os poderes de natureza constituída,
criados pela própria Constituição para assegurar sua
dinâmica evolutiva e atualização diante das
transformações da sociedade. O poder de emenda à
Constituição deve operar sob o
império dos limites formais e substantivos estabelecidos pelo poder inicial. Todas as afirmativas abaixo descrevem corretamente as características e as limitações do Poder Constituinte Derivado, EXCETO:
império dos limites formais e substantivos estabelecidos pelo poder inicial. Todas as afirmativas abaixo descrevem corretamente as características e as limitações do Poder Constituinte Derivado, EXCETO: