Em relação à gestão democrática e organização da
escola, pensar a organização do trabalho pedagógico e
a sua gestão, tendo como fundamento o que dispõem
os artigos 12 e 13 da LDB, pressupõe conceber a
organização e gestão das pessoas, do espaço, dos
processos, procedimentos que viabilizam o trabalho de
todos aqueles que se inscrevem no currículo em
movimento expresso no projeto político-pedagógico e
nos planos da escola. Em relação aos estabelecimentos
de ensino, Art.12, respeitadas as normas comuns e as
do seu sistema de ensino, terão por incumbência:
I – Garantir a elaboração de um currículo escolar funcional que valorize a ação do aluno, deslocando o papel do professor para que este se torne o agente de mobilização da capacidade intelectual de quem aprende.
II – Certificar que as bases do currículo escolar estejam relacionadas às especificidades de cada aluno, que por sua vez remete a universalização efetiva do conhecimento, na escolarização básica e a melhoria da qualidade de ensino.
III – Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
IV – Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
V – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
I – Garantir a elaboração de um currículo escolar funcional que valorize a ação do aluno, deslocando o papel do professor para que este se torne o agente de mobilização da capacidade intelectual de quem aprende.
II – Certificar que as bases do currículo escolar estejam relacionadas às especificidades de cada aluno, que por sua vez remete a universalização efetiva do conhecimento, na escolarização básica e a melhoria da qualidade de ensino.
III – Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
IV – Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
V – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;