De acordo com a norma CNEN 3.01, o limite de dose anual de corpo inteiro do indivíduo ocupacionalmente exposto é de
20 mSv, sendo que alternativamente pode ser a média aritmética em cinco anos consecutivos, desde que não exceda 50 mSv em qualquer ano.
50 mSv, sendo que alternativamente pode ser a média aritmética em cinco anos consecutivos, desde que não exceda 100 mSv em qualquer ano.
1 mSv, sendo que alternativamente pode ser a média aritmética em cinco anos consecutivos, desde que não exceda 5 mSv em qualquer ano.
500 mSv, sendo que alternativamente pode ser a média aritmética em cinco anos consecutivos, desde que não exceda 100 mSv em qualquer ano.
250 mSv, sendo que alternativamente pode ser a média aritmética em cinco anos consecutivos, desde que não exceda 50 mSv em qualquer ano.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.