Meirelles define que os poderes administrativos são inerentes à Administração de
todas as entidades estatais — União, Estados, Distrito Federal e Municípios —, na proporção e nos
limites de suas competências institucionais, e podem ser usados isolada ou cumulativamente para a
consecução do mesmo ato. Segundo o autor, entre esses poderes está aquele que consiste na
faculdade de que dispõem os Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e
Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos sobre
matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. Esse poder denomina-se: