Compete ao defensor público-geral da União representar judicial e extrajudicialmente a Defensoria Pública da União, em defesa de sua autonomia, de suas prerrogativas e de suas funções institucionais.
Compete ao defensor público-geral da União representar judicial e extrajudicialmente a Defensoria Pública da União, em defesa de sua autonomia, de suas prerrogativas e de suas funções institucionais.