3967452
Ano: 2025
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. São José Seridó-RN
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. São José Seridó-RN
Provas:
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF) estabelece limites
rigorosos para a Despesa Total com Pessoal (DTP) dos
entes federativos. Com base exclusivamente no disposto
na LRF (sem considerar jurisprudência ou doutrina),
analise as afirmativas a seguir.
I. despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).
II. A verificação do cumprimento dos limites de despesa total com pessoal previstos nos arts. 19 e 20 da LRF é realizada mensalmente e, mesmo que a despesa ultrapasse 95% do limite, não há qualquer vedação à concessão de vantagens, aumentos, criação de cargos ou provimento de novos servidores.
III. Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra, ainda que destinados à substituição de servidores públicos em atividades permanentes, não são em nenhuma hipótese computados como Despesa Total com Pessoal (DTP) para fins de apuração do limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
I. despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).
II. A verificação do cumprimento dos limites de despesa total com pessoal previstos nos arts. 19 e 20 da LRF é realizada mensalmente e, mesmo que a despesa ultrapasse 95% do limite, não há qualquer vedação à concessão de vantagens, aumentos, criação de cargos ou provimento de novos servidores.
III. Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra, ainda que destinados à substituição de servidores públicos em atividades permanentes, não são em nenhuma hipótese computados como Despesa Total com Pessoal (DTP) para fins de apuração do limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS: