Acerca do Planejamento e do Orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS), é corretor afirmar que
é permitida a destinação de subvenções e auxílios para instituições prestadoras de serviços com finalidade lucrativa.
é vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, inclusive em situações emergenciais ou de calamidade pública.
o processo de planejamento e orçamento do SUS será descendente, iniciando na esfera federal e sendo fragmentado até a esfera local.
os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS.
o Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, sendo que a organização dos serviços de saúde em cada jurisdição será competência dos conselhos locais de saúde.
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