Atenção: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil (CPC).
Em determinada ação indenizatória, o autor apresentou petição inicial com pedido genérico, sem indicação precisa do valor
pretendido, alegando impossibilidade de quantificação imediata do dano. O juiz, ao analisar a inicial, não determinou a emenda,
mas proferiu decisão de improcedência liminar do pedido, com fundamento em entendimento consolidado em precedente
obrigatório. O autor não recorreu. Em nova ação, proposta com base nos mesmos fatos, o réu apresentou contestação arguindo
prescrição e impugnando especificamente os fatos narrados. No curso do processo, foi designada audiência de instrução e
julgamento, ocasião em que o autor, intimado para depoimento pessoal, deixou de comparecer sem justificativa. Assim,