O registro de enfermagem no prontuário do
paciente deve conter informações completas e bem
elaboradas sobre as condutas realizadas por parte dos
profissionais, assegurando a continuidade da assistência e
a segurança do paciente nas unidades de saúde. O Código
de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução
COFEN nº 564/2017) estabelece proibições claras sobre o
tema. Com base nisso, analise as partes que seguem:
É terminantemente proibido registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência de Enfermagem prestada à pessoa, família ou coletividade (1a parte). Além disso, é expressamente proibido registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional, mesmo em situações de urgência na unidade (2a parte)
Pode-se afirmar que:
É terminantemente proibido registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência de Enfermagem prestada à pessoa, família ou coletividade (1a parte). Além disso, é expressamente proibido registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional, mesmo em situações de urgência na unidade (2a parte)
Pode-se afirmar que: