As regras que regem o procedimento da conciliação/ mediação, conforme exposto no anexo III, da Resolução n. 125, do CNJ, são normas de conduta a serem observadas pelos conciliadores/mediadores para o bom desenvolvimento daquele, permitindo que haja o engajamento dos envolvidos, com vistas à sua pacificação e ao comprometimento com eventual acordo obtido. Partindo dessa definição, é INCORRETO afirmar que: