Segundo a Instrução Normativa nº 1, de 22 de maio de 2024, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, o levantamento de campo realizado durante o inventário físico dos ativos vinculados aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deve permitir a verificação do estado operacional e de conservação dos bens inventariados.
Durante auditoria promovida pela entidade reguladora, verificou-se que uma concessionária apresentou inventário patrimonial com apenas a descrição contábil resumida dos ativos, sem registros fotográficos, informações georreferenciadas ou identificação detalhada das instalações operacionais.
À luz da Instrução Normativa nº 1/2024, a principal inconsistência do procedimento adotado pela concessionária foi a