Com base nas Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero, propostas pelo Ministério da Saúde (2025), é CORRETO afirmar que:
O rastreamento organizado do câncer do colo do útero deve ser feito exclusivamente por citologia (Papanicolaou), sem uso de testes moleculares.
A detecção de DNA-HPV oncogênico é utilizada no rastreamento organizado para identificar precocemente mulheres com risco elevado de lesões precursoras.
Os testes moleculares para DNA-HPV oncogênico só devem ser usados em casos sintomáticos, não como método de rastreamento populacional.
A incorporação de testes de DNA-HPV oncogênico reduz a necessidade de vacinação contra HPV na população.
O rastreamento organizado utilizando testes moleculares substitui completamente todos os exames citológicos anteriores, independentemente da idade da mulher.
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