4279764
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Mondaí-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Mondaí-SC
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
Uma escola informa que estudantes podem participar do
grêmio, mas estabelece autorização da direção para
qualquer atividade da entidade, determina que
questionamentos sobre avaliações sejam dirigidos
exclusivamente pelos responsáveis e restringe o acesso
dos pais às propostas pedagógicas já aprovadas.
A justificativa apresentada pela direção afirma que essas medidas pertencem à autonomia organizacional da instituição e não interferem no direito à educação, pois matrícula, frequência e oferta curricular continuam asseguradas.
A análise jurídica do caso exige confrontar essas regras internas com as garantias educacionais atribuídas diretamente à criança, ao adolescente e aos responsáveis pelo Estatuto.
Considerando o art. 53 do ECA, qual avaliação jurídica está correta?
A justificativa apresentada pela direção afirma que essas medidas pertencem à autonomia organizacional da instituição e não interferem no direito à educação, pois matrícula, frequência e oferta curricular continuam asseguradas.
A análise jurídica do caso exige confrontar essas regras internas com as garantias educacionais atribuídas diretamente à criança, ao adolescente e aos responsáveis pelo Estatuto.
Considerando o art. 53 do ECA, qual avaliação jurídica está correta?