O chefe do Poder Executivo de uma Unidade
da Federação, com o objetivo de impulsionar a economia
local, determinou o início de estudos visando à criação de
uma instituição financeira controlada pelo ente federativo,
cujo objeto social exclusivo é financiar capital fixo e de giro
associado a projetos em sua jurisdição. A assessoria
jurídica do ente foi acionada para estruturar o modelo da
referida agência de fomento. Após minuciosa análise das
vedações operacionais e das exigências estruturais, o
parecer jurídico orientou o governante sobre a correta
constituição e o funcionamento da entidade.
De acordo com as disposições legais da Resolução BACEN nº 2.828/2001, o pronunciamento formalizado perante o chefe do Executivo, dentre outras coisas, conclui CORRETAMENTE que a instituição:
De acordo com as disposições legais da Resolução BACEN nº 2.828/2001, o pronunciamento formalizado perante o chefe do Executivo, dentre outras coisas, conclui CORRETAMENTE que a instituição: